Usar ou ostentar airsoft em via pública dá problema. Não há “crime de portar airsoft” isolado no Código Penal, mas a polícia trata como objeto semelhante a arma. Apreensão, condução à delegacia e enquadramentos por outras condutas (ameaça, tumulto, simulação de crime) são prováveis. Base legal: o Estatuto do Desarmamento veda réplicas/simulacros salvo exceções reguladas pelo Exército, e o COLOG lista o que é controlado; ostentar em público costuma gerar autuação e apreensão. O que a lei diz, sem juridiquês Lei 10.826/2003 (art. 26): proíbe fabricar/comercializar réplicas e simulacros que confundam com arma de fogo, com exceções definidas pelo Exército (instrução, adestramento, coleção). Airsoft entra nesse universo regulado. Não cria por si só “crime de porte”, mas permite apreensão e medidas administrativas. COLOG 118/2019: define a lista de Produtos Controlados pelo Exército e o arcabouço de controle. Réplicas/armas de pressão têm regras de fabricação, importaç...
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